IBDFAM: Instituto Brasileiro de Direito de Família (2024)

imagem por Fillipe Gomes no Pexels

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Em vigor há seis anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Confira, a seguir, 3 benefícios e 3 desafios da Lei do Feminicídio listados pela advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM:

Maior acesso às estatísticas

Desde que a lei entrou em vigor, o feminicídio passou a constar nos dados da polícia e do Poder Judiciário, já que os processos criminais são autuados por tipo de crime. Com isso, o tema passou a ter maior visibilidade e assegurou-se o acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero, como destaca a advogada Adélia Pessoa.

Maior rigidez com o autor

Ao estabelecer o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos, a lei impõe maior rigidez no tratamento contra o autor desse tipo de delito. A legislação estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também é previsto o aumento de pena de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Maior visibilidade à violência doméstica

Para a diretora nacional do IBDFAM, a lei também trouxe maior visibilidade à violência doméstica, o que acarretou na reivindicação por políticas públicas mais consistentes, não somente por parte da sociedade civil, mas também do Ministério Público, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Defensoria Pública, entre outros.

O agravamento das penas, por si só, não garante uma maior proteção à mulher

O Brasil atualmente ocupa a quinta posição em feminicídios, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos – ACNUDH. Segundo Adélia Pessoa, o Estado Brasileiro, incapaz de conter a violência por outros meios, responde com agravamento das penas, mas a sujeição, discriminação e violência de milênios não se superam com facilidade.

Dificuldades no enfrentamento à violência de gênero

A relação doméstica é o que prevalece nas situações de violência vividas pelas mulheres. Estudos revelam que o percentual de reincidência é extremamente elevado, o que configura uma espécie de violência anunciada, previsível e que não é erradicada, segundo a especialista. Para efetivar o enfrentamento à violência do gênero, é preciso superar alguns desafios, como a dificuldade e instabilidade das mulheres em situação de violência para denunciar e manter a denúncia; a incompreensão e a resistência dos agentes sociais responsáveis pelos atendimentos e encaminhamentos; a falta de apoio efetivo para as mulheres em situação de violência e a falta de programas de atendimento ao autor da agressão - com medidas eficazes de intervenção socioterapêuticas.

Escassez de políticas públicas

A violência doméstica contra a mulher não deve ser tratada apenas como problema de justiça criminal, pois é uma questão de múltiplas dimensões e necessita que sejam observados os vários eixos da Lei Maria da Penha (11.340/2006): prevenção e educação, assistência à família e responsabilização dos autores, observa a advogada.

A especialista aponta para a urgência em desconstruir mitos e estereótipos que ainda permeiam a sociedade, inclusive entre profissionais do Direito. Negligências e omissões das instituições muitas vezes são justificadas com base nesses mitos, e há, por vezes, a legitimação das agressões, que são atribuídas ao comportamento provocativo e sedutor da mulher."Todos nós conhecemos frases do tipo ‘mereceu o abuso’; ‘você não sabia que ele era assim?’; ‘foi assim também comigo e eu suportei, pois Deus é mais’. Precisamos entender que mitos geram distorções, silêncios e preconceitos. Sem dúvida, naturalizou-se a violência contra a mulher. É preciso sempre repetir: as leis não bastam", conclui Adélia Pessoa.

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Neste 9 de março, aniversário de promulgação da Lei do Feminicídio, a Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM reafirma sua luta. Entre também nesta campanha! Insira sua foto na arte acima e poste em seus perfis nas redes sociais com a #ibdfamnalutacontraofeminicídio.

Leia mais: Saiba reconhecer 8 formas de violência contra a mulher

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Author: Laurine Ryan

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